terça-feira, 5 de outubro de 2010

Ao contrário do que alguns pensam, os animais não são seres estranhos ao homem, apenas porque apresentam forma física e comportamento diverso. Homem e animais fazem parte do que chamamos eco-sistema, ou seja, um conjunto harmônico e milenar de convivência, absolutamente necessário para a manutenção da qualidade de vida no planeta. A nossa Constituição, em seu artigo 225, prega o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, sendo obrigação do Poder Público fiscalizar atividades que possam submeter animais a crueldade. A Lei 9.605/98, em seu artigo 32, considera crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano e multa, mesmo que o dano seja resultado de experiência com fins didáticos. Porém, não é crime o abate de animal, artigo 37 da lei referida, quando realizado em estado de necessidade - para saciar a fome do agente ou de sua família, e mesmo assim apenas em situações de extrema penúria e absoluta impossibilidade de obtenção de outro alimento, para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente, e por ser nocivo o animal, desde que assim se caracterize pelo órgão competente. Ou seja, o cidadão desprovido de autoridade ambiental, por maior que seja eventualmente seu conhecimento técnico, não pode tomar a iniciativa de abater o animal por que, na sua concepção, ele possa ser nocivo, pois esta é uma situação que deve ser examinada por autoridade ambiental. Esta, por sua vez, tomará todos os cuidados para que o abate não seja apenas a realização de uma vontade pessoal de quem a requer, como forma de livrar-se do animal, obter vantagens econômicas ou saciar sentimentos menos nobres. Por fim, como “tudo que o homem fizer a terra fará aos filhos da terra”, qualquer ato de crueldade contra animais deve merecer nosso mais veemente repúdio. Em razão disto, o Ministério Público, a quem a lei dá a tutela judicial dos animais, está e sempre estará atento às tentativas de reduzir estes seres a objetos, uma vez que são sujeitos de direito, cabendo a todos e a cada um sua proteção.
Por João Marcos Adede y Castro
Promotor de Justiça

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